Novas regras de tributação do ganho de capital, lucros auferidos no exterior e dação de imóveis


Novas regras de tributação do ganho de capital, lucros auferidos no exterior e dação de imóveis


Foi publicada no mês passado a Lei 13.259/2016, resultado da conversão da Medida Provisória 692/2015, que dispõe sobre a incidência do imposto de renda sobre ganhos de capital percebidos em decorrência de alienação de bens e de direitos de qualquer natureza, cria para as pessoas jurídicas a opção pela tributação dos lucros auferidos por intermédio de suas coligadas no exterior na forma do art. 82 da Lei 12.973/2014, e, regulamenta a dação em pagamento como forma de extinção de créditos tributários. O texto promulgado autoriza a utilização das pessoas jurídicas na alienação de bens e direitos de seu ativo não circulante, exceto para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado. Fonte: Azevedo Sette Advogados