Nova Regulamentação das Fundações – Remuneração de Dirigentes


Nova Regulamentação das Fundações – Remuneração de Dirigentes


Foi sancionada a Lei Federal nº 13.151/2015, que alterou o Código Civil (“CC”) e as Leis 9.535/1997, 91/1935 e 12.101/2009, para modificar o regime jurídico das fundações. O rol das finalidades para as quais podem ser constituídas fundações, previsto no artigo 62, do CC, foi ampliado, passando a prever também atividades de pesquisa, defesa do meio ambiente, educação, desenvolvimento sustentável, dentre outras. Já as mudanças na Lei nº 9.532/1997, Lei nº 91/1935 e Lei nº 12.101/2009 passaram a permitir a remuneração dos dirigentes das fundações, que efetivamente atuem na sua gestão executiva, sem perda das isenções fiscais previstas nestas leis.