Nova portaria do DNPM regulamenta a declaração de investimento em pesquisa mineral


Nova portaria do DNPM regulamenta a declaração de investimento em pesquisa mineral


Foi publicada no Diário Oficial da União, em 11.12.2013, a Portaria DNPM n. 519, que institui e regula a Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM), revogando a Portaria DNPM n. 259, de 16.07.2004. Mantendo as principais determinações constantes do ato normativo revogado, a nova Portaria DNPM inova, por exemplo, ao definir que os titulares de alvarás de pesquisa deverão encaminhar a DIPEM ao DNPM exclusivamente por meio de aplicativo disponibilizado no website da Autarquia. É importante notar que a portaria prevê que possíveis dificuldades decorrentes, por exemplo, de congestionamento de acessos ao sítio eletrônico do DNPM nos últimos dias de entrega da DIPEM não afastarão a imposição das sanções administrativas cabíveis aos mineradores irregulares. Além disso, a nova portaria também prevê a possibilidade de retificação da DIPEM por iniciativa do próprio declarante. (Fonte: Diário Oficial da União)