Normas de administração tributária.


Normas de administração tributária.


A operação societária de cisão parcial sem fim econômico deve ser desconsiderada quando tenha por objetivo o reconhecimento de crédito fiscal de qualquer espécie para fins de restituição, ressarcimento, compensação ou desconto, motivo a ser considerado como de terceiro se utilizado pela cindenda ou por quem incorporá-la depois. Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966, art. 170; Lei nº 9.430, de 1996, arts. 73 e 74; Lei nº 10.637, de 2002, art. 5º, § 1º; Lei nº 10.833, de 2003; IN RFB nº 1.300, de 2012. Fonte: Solução de Consulta DISIT/SRRF08 n.º 8026, de 08 de março de 2017. (Publicada no D.O.U. de 20/04/2017).