A vedação constante da alínea “e” do inciso II do art. 735 do Regulamento Aduaneiro (RA/2009) impede que os despachantes aduaneiros e os ajudantes de despachantes aduaneiros sejam sócios de pessoas jurídicas que atuem na exportação ou importação de quaisquer mercadorias ou no comércio interno de mercadorias estrangeiras. (Fonte: Solução de Consulta 067/15)
05Abr 2015