Norma do Banco Central estabelece a política de responsabilidade socioambiental para o setor


Norma do Banco Central estabelece a política de responsabilidade socioambiental para o setor


Resultado de ampla discussão com o setor, a Resolução 4.327/2014, do Conselho Monetário Nacional – CMN, estabelece que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deverão implementar uma Política de Responsabilidade Socioambiental – PRSA visando as ações dessa natureza nos negócios e nas relações com as partes interessadas. Significa dizer que os riscos envolvendo impactos sociais ou ao meio ambiente, deverão ser previstos e reduzidos em operações financeiras, como as análises de crédito.

As PRSAs observarão dois princípios em especial. Primeiramente, o da proporcionalidade: a política deve ser compatível com a natureza da instituição e com a complexidade de suas atividades e de seus serviços e produtos financeiros. Em segundo lugar, o da relevância: a política deve considerar o grau de exposição ao risco socioambiental das atividades e das operações da instituição.

As instituições obrigadas a implantar o Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (“ICAAP”) deverão elaborar e aprovar a PRSA até o dia 28.02.2015. As demais instituições terão prazo até o dia 31.07.2015 para concluírem os trabalhos. Após a implantação, a PRSA deverá ser avaliada pela diretoria das empresas e, quando houver, pelo conselho de administração, a cada cinco anos.

Trata-se de uma das primeiras iniciativas de cunho socioambiental aplicáveis ao mercado financeiro. Segundo o chefe do Departamento de Regulação Financeira do Banco Central, Sérgio Odilon dos Anjos, a regra tem como objetivo “ordenar e facilitar o mercado de crédito. Foi feita para que o mercado chegue na perspectiva moderna, chegue onde tem de chegar. Hoje, [o banco] tem receio do que pode ocorrer, não fazem operação de crédito. Agora os bancos estão seguros para fazer o crédito”, declarou ele.

Vê-se que a questão socioambiental definitivamente inseriu-se na seara econômica e, por lógico, nas regras de mercado. Cada vez mais se deve respeito a quem respeita o meio ambiente e tem participação responsável na comunidade.

Svetlana Maria de Miranda, Henrique Moniz