Mutirão para a análise e conclusão dos processos de licenciamento ambiental pendentes nas SUPRAMs


Mutirão para a análise e conclusão dos processos de licenciamento ambiental pendentes nas SUPRAMs


Os analistas das Superintendências Regionais de Regularização Ambiental de Minas Gerais (“SUPRAMs”) deverão, nos próximos 180 dias, dedicar-se aos trabalhos de análise e finalização dos processos de regularização ambiental ainda pendentes, que tenham sido formalizados no período entre outubro de 2010 e março de 2015. Isto é o que determina a Resolução Conjunta SEMAD/IEF/FEAM/IGAM n. 228, publicada no dia 07.08.2015. Os pedidos de informações complementares deverão ser realizados uma única vez, exceto se houver fato novo ocorrido durante a análise ou em decorrência de audiência pública que justifique novo pedido. Fonte: Resolução Conjunta SEMAD/IEF/FEAM/IGAM n. 228