MP facilita regularização de débitos federais não tributários


MP facilita regularização de débitos federais não tributários


Foi publicada no último dia 22 de maio, a Medida Provisória 780, que institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) junto às autarquias e fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal. Segundo o texto legal, poderão ser quitados, no âmbito do programa, os débitos não tributários com as autarquias e fundações públicas federais, definitivamente constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, vencidos até 31 de março de 2017, de pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aqueles que sejam objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial. Serão quatro opções de parcelamento, sendo que o prazo para adesão dos interessados é de até 120 dias, contados da data de publicação da regulamentação. Fonte: Azevedo Sette Advogados.