MP 668. Novas alíquotas do PIS e Cofins incidentes sobre a importação. Revogação da multa isolada sobre crédito objeto de pedido de ressarcimento indeferido.


MP 668. Novas alíquotas do PIS e Cofins incidentes sobre a importação. Revogação da multa isolada sobre crédito objeto de pedido de ressarcimento indeferido.


Na sexta feira, dia 30/01/2015, foi publicada no Diário Oficial da União, em edição extra, a Medida Provisória 668/2015 que, entre outras alterações, estabeleceu aumento das alíquotas do PIS/importação e da Cofins/importação e, por outro lado, restabeleceu a revogação da aplicação da multa isolada sobre o valor de crédito objeto de pedido de ressarcimento indeferido.

Sobre o aumento das alíquotas, o Governo Federal o justificou em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal – STF que eliminou o ICMS da base de cálculo destas contribuições. De acordo com o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, a alta foi necessária e o governo espera obter R$ 700 milhões neste ano com os tributos sobre as mercadorias importadas.

Seguem as alíquotas majoradas, que passarão a vigorar a partir de 1º/05/2015:

Publicadas novas alíquotas do PIS e Cofins incidentes sobre a importação

Quanto à revogação da multa isolada de 50% sobre o valor de crédito objeto de pedido de ressarcimento indeferido, tal medida se justifica em razão da jurisprudência judicial ser quase unânime em afastar essa multa sob o argumento de que sua aplicação fere o direto constitucional de petição.

Vale lembrar que a suspensão desta multa já estava consagrada na Medida Provisória 656/2014. Todavia, como outras revogações foram inseridas no mesmo dispositivo que previa a suspensão desta penalidade, quando da conversão da MP em lei, o preceito acabou sendo integralmente vetado, e a benéfica revogação da multa acabou sendo extinta. Na época, na mensagem de justificativa, a presidente Dilma Rousseff não cita diretamente a revogação da multa, mas explica o motivo de veto de outras revogações previstas no mesmo inciso e afirma que, por não ser viável o veto parcial de um dispositivo, todos seriam afetados.

Com a edição desta nova MP 668/15, a revogação da multa isolada de 50% sobre o valor de crédito objeto de pedido de ressarcimento indeferido foi novamente estabelecida.

A equipe tributária do Azevedo Sette encontra-se à disposição para eventuais dúvidas.