Lucro presumido. Receita bruta do ano-calendário anterior. Novo limite. Aplicação.


Lucro presumido. Receita bruta do ano-calendário anterior. Novo limite. Aplicação.


Para fins de opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido, o limite de R$ 78.000.000,00 para a receita bruta anual do ano-calendário anterior – ou de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade, quando inferior a 12 (doze) meses – aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário de 2014. (Fonte: Solução de Consulta 145/14)