Justiça do Trabalho posiciona-se de forma divergente sobre vínculo empregatício entre Uber e motoristas


Justiça do Trabalho posiciona-se de forma divergente sobre vínculo empregatício entre Uber e motoristas


A empresa Uber vem enfrentando decisões controversas frente à Justiça do Trabalho no Brasil. No dia 11 de abril, o juiz substituto da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo, Eduardo Rockenbach Pires, reconheceu o vínculo de emprego entre a empresa e o motorista, obrigando-a ao pagamento de verbas trabalhistas no total de R$ 62.531,00.

Segundo o juiz, o Uber presta serviços de transporte aos consumidores (que são os passageiros), lançando mão do trabalho humano prestado pelos motoristas. Já os motoristas não seriam seus clientes, mas trabalhadores que despendem energia em prol da atividade lucrativa da empresa.

A conclusão do juiz foi no sentido de que estariam presentes todos os cinco elementos que caracterizam a relação empregatícia: prestação de trabalho por pessoa física; pessoalidade por parte do trabalhador; não-eventualidade; onerosidade; e subordinação. Isso porque, embora tenha sido reconhecido que a plataforma admite trabalho eventual, entendeu o juiz que o reclamante comprovou que trabalhava mais de quarenta horas semanais, mediante remuneração fixada unilateralmente pela empresa, estando sujeito a regras pré-estabelecidas. Inclusive, as avaliações recíprocas de passageiros e motoristas, bem como a exigência de seguro em benefício dos passageiros por parte do Uber foram consideradas como “elementos que concretizariam o poder disciplinar de empregador”.

Uma semana depois, a juíza titular da Vara do Trabalho de Gama/DF, Tamara Gil Kemp, decidiu em sentido oposto, pela inexistência do vínculo empregatício entre reclamante e reclamada. O entendimento da juíza foi ao encontro da argumentação utilizada pelo Uber, no sentido de que a empresa não explora serviços de transportes, mas oferece a plataforma tecnológica de mediação entre passageiros e motoristas. Para a juíza, não foram verificados elementos que evidenciam submissão a horários, punições ou qualquer prova que denote subordinação, já que o motorista poderia ficar com o aplicativo desligado e trabalhar quando lhe fosse conveniente, sem que pudesse lhe causar punições, o que é típico das relações de emprego. A conclusão foi no sentido de que os motoristas do Uber podem ser considerados trabalhadores autônomos, na condição de parceiros e dividindo ganhos.

Vale lembrar que, em fevereiro, outras duas decisões da Justiça do Trabalho de Minas Gerais também foram em sentido oposto. Mas os problemas de ordem trabalhista do Uber não se resumem ao Brasil. Em diversos países, motoristas estão ajuizando reclamações visando o reconhecimento de vínculo de emprego, inclusive coletivamente; e em países como Inglaterra e Canadá houve decisões igualmente reconhecendo vínculo de emprego.

*Editado por Carolina Garcia Lomba