IOF. Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros. Exportação de serviços. Apoio marítimo e portuário.


IOF. Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros. Exportação de serviços. Apoio marítimo e portuário.


Os serviços de apoio marítimo e portuário em portos brasileiros, irrelevante se prestados a armadores nacionais ou estrangeiros, no que concerne ao IOF, não se enquadram na hipótese de aplicação da alíquota zero prevista para operações de câmbio referentes ao ingresso de receitas de exportação de serviços. Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, art. 153, inciso V, e § 1º. Lei nº 8.894, de 1994, art. 1º, caput e § 2º. Decreto nº 6.306, de 2007, art. 15-B, caput e inciso I. Fonte: Solução de Consulta COSIT n.º 511, de 20 de outubro de 2017. (Publicada no D.O.U. de 27/10/2017).