Incorporações imobiliárias. Regime especial de tributação (RET). Opção. Prazo


Incorporações imobiliárias. Regime especial de tributação (RET). Opção. Prazo


É admissível a opção pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias, instituído pelos arts. 1º a 10 da Lei nº 10.931, de 2004, enquanto houver receitas a receber, relativas à incorporação imobiliária objeto da opção, sujeitas ao pagamento mensal unificado. (Fonte: Solução de Consulta 214/14)