Imposto sobre a renda retido na fonte - IRRF


Imposto sobre a renda retido na fonte - IRRF


As remessas ao exterior em pagamento pela prestação de serviços de caráter educacional estão, em regra, sujeitas à retenção do imposto sobre a renda na fonte. Em relação aos fatos geradores que ocorrerem entre 1º de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2015, estão isentas as remessas destinadas à cobertura dos gastos pessoais e de dependentes no exterior, discriminados no art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.214, de 12 de dezembro de 2011, até o limite global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês. A aferição desse limite é de periodicidade mensal e não pode ser acumulado. (Fonte: Solução de Consulta 213/14)