Imposto sobre a renda de pessoa jurídica-IRPJ lucro presumido. Percentual. Prestação de serviços de fisioterapia.


Imposto sobre a renda de pessoa jurídica-IRPJ lucro presumido. Percentual. Prestação de serviços de fisioterapia.


Para fins de determinação da base de cálculo presumida do IRPJ, as atividades de fisioterapia e terapia ocupacional são contempladas pelo art. 29 da Lei nº 11.727, de 2008, desde que a prestadora destes serviços esteja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa. (Fonte: Solução de Consulta 55/14)