Imposto sobre a renda de pessoa física - Condição de residente. Rendimentos de fonte situada no exterior.


Imposto sobre a renda de pessoa física - Condição de residente. Rendimentos de fonte situada no exterior.


Considera-se residente no Brasil, a pessoa física brasileira que adquiriu a condição de não-residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada, submetendo-se às normas vigentes na legislação tributária aplicável aos demais residentes no Brasil, inclusive, no tocante à apresentação da Declaração de Ajuste Anual. Os rendimentos recebidos por residentes no Brasil de fonte situada no exterior, transferidos ou não para o País, estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), no mês do recebimento, e na Declaração de Ajuste Anual. (Fonte: Solução de Consulta 69/14)