Imobiliário | Nova IN sobre aquisição e arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros


Imobiliário | Nova IN sobre aquisição e arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros


O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA editou a Instrução Normativa nº 88, publicada no Diário Oficial da União em 14/12/2017, trazendo mudanças nos requisitos essenciais e procedimentos para aquisição de imóveis rurais por pessoa natural estrangeira residente no Brasil, pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil e pessoa jurídica brasileira equiparada à estrangeira, revogando a Instrução Normativa nº 76/2013. Uma da principais mudanças é a que faculta a eventuais interessados a possibilidade de regularização de aquisições ou arrendamentos que foram realizados até 14/12/2017 (data de publicação da IN 88/2017) em descompasso com as determinações legais nas hipóteses de (i) estrangeiro(a) casado(a) com brasileiros e que tenha filhos brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil e/ou (ii) requerimento junto ao INCRA que será analisado com base em parâmetros estabelecidos na IN 88/2017 para fins de verificação de plausibilidade e juridicidade do pedido.

Fonte: Azevedo Sette Advogados