ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Julgamento definitivo pelo STF na próxima semana


ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Julgamento definitivo pelo STF na próxima semana


O Supremo Tribunal Federal iniciou, em 9 de março de 2017, o julgamento do RE nº 574.706, no qual se discute a constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS e da Contribuição ao PIS. Este recurso foi escolhido como leading case pela Corte, o que significa que a decisão final será aplicada para todas as discussões pendentes.

A Relatora do caso, Min. Carmen Lúcia, acatando a tese dos contribuintes, entendeu que a parcela do ICMS incluído no preço da mercadoria vendida ou do serviço prestado não pode ser considerada faturamento ou receita bruta, razão pela qual não sofre a incidência da Contribuição ao PIS e da COFINS.

Os Ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio acompanharam a Relatora, ao passo que os Ministros Edson Fachin, Roberto Barroso e Dias Toffoli divergiram para negar provimento ao recurso do contribuinte.

A sessão foi suspensa e será retomada na próxima quarta-feira, dia 15 de março de 2017, às 14h, com a tomada dos votos dos Ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Destaca-se que no RE nº 240.785, julgado em 2014, o STF analisou matéria idêntica, sendo que Min. Gilmar Mendes votou naquela oportunidade no sentido de permitir a inclusão do ICMS nas bases de cálculo das referidas contribuições. Já o Min. Celso de Mello entendeu ser inconstitucional tal inclusão.

Assim, caso os citados ministros mantenham seus posicionamentos, o STF, em sede de Repercussão Geral, julgará inconstitucional a inclusão de ICMS na base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS.

Em casos anteriores, a Suprema Corte já decidiu que o direito à repetição do indébito tributário alcançaria apenas os contribuintes que ajuizaram ação judicial anteriormente ao julgamento que reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança.

A Equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o assunto, bem como para tomar as medidas necessárias em tempo hábil.