ICMS. Não Cumulatividade. Operações Interestaduais. Diferenca de Alíquotas.


ICMS. Não Cumulatividade. Operações Interestaduais. Diferenca de Alíquotas.


É vedado o aproveitamento de crédito da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep em relação ao valor da diferença de alíquota de ICMS incidente na aquisição interestadual de bens, recolhido no Estado de destino pela pessoa jurídica adquirente, em razão de tal valor não se sujeitar à incidência da referida contribuição. Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º.

Fonte: Solução de Consulta COSIT n.º 152, de 02 de março de 2017. (Publicada no D.O.U. de 08/03/2017).