Holding Familiar: Instrumento vantajoso para sucessão familiar empresarial, transmissão da herança e proteção patrimonial


Holding Familiar: Instrumento vantajoso para sucessão familiar empresarial, transmissão da herança e proteção patrimonial


As “Empresas Familiares”, historicamente conhecidas por transmitirem a administração de pai para filho, constituem tipo empresarial que representa 73% (setenta e três por cento) da atividade empresária no país. O processo de planejamento sucessório e sucessão administrativa podem ser considerados as fases mais sensíveis para a sobrevivência de uma empresa familiar, visto que poderão comprometer a continuidade do empreendimento. Em alguns casos, a falta de planejamento societário, despreparo dos herdeiros e atitude emocionada da família durante o processo de sucessão podem acarretar desavenças e obstruir o bom andamento da empresa, comumente de forma irreversível.

Neste escopo, a constituição das chamadas Holdings Familiares pode ser uma alternativa para solução dos problemas recorrentes das empresas familiares. As Holdings são empresas que investem o seu próprio patrimônio em ações ou quotas de outras sociedades, podem ser constituídas por qualquer tipo societário regulado pelo Código Civil, e seu objeto social deverá expressamente mencionar participação no capital social de outras empresas.

É evidente que cada caso concreto se difere por suas características e peculiaridades operacionais, societárias e tributárias. Torna-se, portanto necessário que uma equipe especializada identifique se, e em quais aspectos, a constituição de uma Holding Familiar será vantajosa para o empresário. Quando aplicáveis, as Holdings podem representar um importante mecanismo de organização e planejamento fiscal, societário, e proteção patrimonial.

No aspecto fiscal, a Holding Familiar pode possibilitar planejamento tributário, proteção patrimonial, retorno de capital sob a forma de lucros e dividendos, além de vantagens no aproveitamento da legislação fiscal vigente. O planejamento sucessório quando utilizado para o adiantamento de legítima por parte do empreendedor, pode, dependendo do caso, reduzir a carga tributária que normalmente incide quando da abertura da sucessão por falecimento. Em alguns casos, o controlador poderá doar as suas quotas aos herdeiros, devidamente gravadas com cláusula de usufruto vitalício em seu próprio favor, além de inserir cláusulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade, reversão e inalienabilidade.

Sob o aspecto societário, destacamos que a Holding Familiar auxilia em muitos casos a sucessão administrativa de forma regrada e profissional, permitindo o crescimento do grupo, controle e administração de todos os investimentos e gerenciamento de interesses societários internos. A Holding Familiar exerce papel fundamental em questões relativas à partilha de bens entre parentes ou mesmo entre pessoas que mantêm união estável, sem a formalização do casamento.

Ademais, os familiares deixam de ser sócios da empresa operacional e passam a ser sócios da Holding Familiar. A Holding Familiar por sua vez, deverá ser bem estruturada societariamente por meio de seu Estatuto Social e de preferência os sócios deverão realizar um acordo de acionistas, que irá regular questões como direito de voto, administração, entrada e saída de sócios etc. Portanto, em caso de desentendimentos, a votação por meio da Holding Familiar decidirá sobre as diretrizes a serem seguidas na empresa operacional, descartando a emoção das pessoas naturais e agindo como unidade jurídica. Tal alternativa poderá evitar que problemas pessoais ou familiares afetem diretamente as empresas operacionais.

Concluímos, portanto, que a Holding Familiar pode ser uma solução para os empreendedores que pretendem prolongar a existência de suas atividades comerciais com resguardo patrimonial, planejamento tributário e sucessório, evitando conflitos entre familiares e concentrando todas as forças para o crescimento e profissionalização do grupo. O Azevedo Sette Advogados possui uma equipe preparada e apta a atender aos interesses dos empresários que também acreditam no sucesso desta importante ferramenta jurídica.