Governo de minas institui taxa minerária que pode ser considerada inconstitucional

Foi publicada a Lei Estadual 19.976/11, que instituiu em Minas Gerais a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM, a ser cobrada em razão da fiscalização sobre a atividade minerária, a partir do mês de abril de 2012. Pela referida norma, o valor da taxa corresponderá a 1 Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg) por tonelada de minério extraído, considerando-se apenas a fração livre de rejeitos. A nova lei pode ser considerada inconstitucional, tanto no aspecto formal quanto no material. Do ponto de vista formal, de acordo com a Constituição da República, os Estados não possuem competência para legislar sobre o controle, monitoramento e a fiscalização da atividade mineraria, uma vez que essa tarefa cabe à União. No aspecto material, a inconstitucionalidade pode ser apontada em relação à base de cálculo do tributo, que não corresponde a uma dimensão da própria atuação (exercício do poder de polícia) do Estado.

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