Estado de Minas Gerais prorroga o prazo das licenças ambientais em vigor


Estado de Minas Gerais prorroga o prazo das licenças ambientais em vigor


Nos termos do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.137/2017, editado no início deste ano, a legislação mineira aumentou os prazos máximos de vigência das licenças ambientais, que passaram a coincidir com os prazos previstos na legislação federal. Com isso, a licença prévia (LP) emitida pelo Estado poderá ter prazo máximo de cinco anos; a Licença de Instalação (LI) até seis anos (assim com as LP+LI concomitantes) e as licenças de operação (LO) até dez anos. É importante ressaltar que as exigências e as condicionantes estabelecidas na licença de instalação permaneceram exigíveis por todo o período prorrogado, devendo os titulares das atividades observar e dar fiel cumprimento a estas obrigações ou submeter pedido de alteração ou exclusão das obrigações para prévia aprovação do órgão ambiental. Fonte: Azevedo Sette Advogados