Empresa de telefonia móvel que transmite ligação em roaming deve recolher ICMS
O STJ negou recurso em que empresa de telefonia móvel pretendia se eximir do pagamento de ICMS sobre serviços de telefonia móvel prestados na modalidade roaming. O serviço ocorre quando o usuário faz uma chamada a partir de local não abrangido pela empresa da qual ele é cliente. O Tribunal considerou que a obrigação tributária recai sobre a empresa que efetivamente viabilizou a chamada telefônica. Portanto, no serviço de roaming, a devedora do tributo é a operadora com cobertura na área de onde partiu a ligação. (Fonte STJ)
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