DNPM modifica normas sobre segurança de barragens de mineração


DNPM modifica normas sobre segurança de barragens de mineração


A Portaria nº 70.389/2017, publicada no Diário Oficial da União de 19/05/2017, revoga as portarias DNPM nº 416/12 e 526/13 e determina novas obrigações aos empreendedores

Após consulta pública realizada pelo DNPM para o aprimoramento das normas aplicáveis a barragens de mineração, a autarquia minerária publicou nova portaria para regulamentar procedimentos e obrigações que devem ser cumpridas pelos empreendedores.

Dentre as modificações previstas, podem ser citadas, por exemplo, (i) a criação do Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM) que integra o Cadastro Nacional de Barragens de Mineração e por meio do qual serão gerenciadas as informações e dados pertinentes às barragens; (ii) modificações na matriz de classificação de barragens, conforme dano potencial associado (DPA) e categorias de risco; (iii) a obrigatoriedade de realização semestral das Inspeções de Segurança Regulares (antes realizadas anualmente); e (iv) a obrigatoriedade de envio quinzenal, via SIGBM, dos Extratos de Inspeção Regulares (antes submetidos ao DNPM no âmbito do Relatório Anual de Lavra do ano seguinte).

A nova portaria entrará em vigor no dia 18.06.2017.

Diante das mudanças significativas nos procedimentos de segurança das barragens, torna-se indispensável que os mineradores estejam cientes das novas obrigações e dos respectivos prazos para seu cumprimento.