Distrito Federal sanciona Lei que permite o pagamento de indenização para regularização de empreendimentos


Distrito Federal sanciona Lei que permite o pagamento de indenização para regularização de empreendimentos


Foi sancionada pelo governo do Distrito Federal a Lei Complementar nº 940, conhecida como Lei da Compensação Urbanística. A nova medida possibilita a regularização e o licenciamento de empreendimentos edificados em lotes ou projeções, com registro no competente oficio imobiliário, que estejam em desacordo com os índices e os parâmetros estabelecidos na legislação urbanística, mediante o pagamento de indenização pecuniária ao Distrito Federal.

Caberá a Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação (SEGETH) conduzir, instruir e supervisionar o processo, mediante requerimento do proprietário, bem como, analisar tecnicamente à adequação do pleito a legislação, e, caso conclua pela possibilidade de regularização e/ou licenciamento expedir o Termo de Admissibilidade de Regularização (TAR), no qual já constará o valor da contrapartida a ser paga a título de compensação urbanística.

A fórmula para o cálculo do valor da contrapartida é prevista na legislação, que traz como parâmetros alguns itens construtivos (taxa de permeabilidade, de ocupação, coeficiente de aproveitamento de rateio, altura da edificação, afastamento ou recuo da edificação e vagas de estacionamento), prevendo ainda que o valor poderá ser divido em até 12 parcelas mensais iguais, fixas e consecutivas.

Importante ressaltar que a compensação urbanística somente pode ser aplicada para empreendimentos comprovadamente edificados até outubro de 2012, e, em caso de indeferimento, o proprietário terá o prazo para adequações, caso não o cumpra, ficará sujeito à demolição, além de outras sanções e despesas.

Em caso de dúvidas sobre o tema, a área Imobiliária do Azevedo Sette Advogados estará à disposição.