Denúncia espontânea – atos declaratórios PGFN Nº 04/2011 e 08/2011

Foram publicados, em Dezembro de 2011, 15 Atos Declaratórios da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN com o objetivo de diminuir o número de ações patrocinadas pela Procuradoria. Dentre eles, os Atos Declaratórios PGFN 04/11 e 08/11 autorizam os Procuradores a seguir a orientação de que, havendo denúncia espontânea, tanto a multa moratória quanto a multa punitiva devem ser excluídas do cômputo dos tributos devidos, e, total ou parcialmente, não recolhidos. Deixa de ser aplicado, portanto, o entendimento anteriormente sustentado pela PGFN no sentido de que a denúncia espontânea somente teria o condão de afastar a multa punitiva. A edição dos atos está em linha com a jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores sobre o assunto.

Voltar para Notícias jurídicas