Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) | 2018


Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) | 2018


Nos termos da Circular nº 3.624/2013, estão obrigadas a entregar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE), todas as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentoras de valores de qualquer natureza, de ativos em moeda, de bens e direitos mantidos fora do território nacional, cujos valores somados totalizam montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos), em 31 de dezembro de 2017.

O prazo para a entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE), relativa ao Ano-Base de 2017, se inicia no dia 15 de fevereiro de 2018 e se encerra às 18 horas do dia 5 de abril de 2018.

Atentamos para o prazo final indicado acima e colocamos os profissionais deste Escritório à disposição para orientar e preparar os registros, assim como para fornecer quaisquer esclarecimentos julgados necessários sobre o assunto.

O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do referido prazo sujeitará o infrator à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil.

Adicionalmente, as pessoas físicas e jurídicas residentes no País que têm, no exterior, ativos que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos) no último dia de cada trimestre de 2018, estarão obrigadas a apresentar as declarações trimestrais, que deverão ser prestadas nos meses de abril, julho e outubro do ano corrente.

A equipe da Consultoria Tributária do Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos eventuais de dúvidas associadas ao tema.