Coworking | Mais uma solução para o mercado imobiliário


Coworking | Mais uma solução para o mercado imobiliário


Por Maria Olivia Duarte de Souza e Alessandra Lima Ganz

Coworking é um estilo de trabalho que envolve o compartilhamento do espaço, fomento à interação humana e a novas oportunidades de negócios, com independência de atividades. Essa nova cultura iniciou-se em 2006 nos Estados Unidos e logo ganhou relevância na Europa e Ásia, tornando-se uma nova forma de negócio.

Empreendimentos dessa natureza baseiam-se no compartilhamento de espaços e equipamentos, buscando a otimização de recursos que revela economia ao usar os mesmos insumos, entretanto, com custos diluídos. Dessa maneira, os espaços de coworking oferecem salas, móveis e recursos para seus usuários, mas também incluem acesso a internet, eletricidade, limpeza, ar condicionado e outras facilidades de funcionamento.

Em segundo plano, e não menos importante, esse modelo de negócio e trabalho busca estabelecer relacionamentos, favorecendo a troca de ideias, conhecimento e criatividade, propiciando o surgimento e amadurecimento de projetos em grupo. Nessa linha, os espaços de coworking, muitas vezes, organizam encontros profissionais, cursos, cafés da manhã ou palestras que promovem sinergias e o crescimento dos profissionais que ali trabalham.

A tendência chegou ao Brasil como mais uma solução para o mercado imobiliário empresarial. Os espaços de uso compartilhados vêm ganhando destaque entre empreendedores e usuários, em vista da flexibilidade, do baixo custo operacional e da promoção do networking.

Muitos investidores já visualizaram o potencial e estão apostando nesse modelo de negócio que pode apresentar-se de diferentes maneiras: desde a criação de empreendimentos, com a aquisição/locação e a construção de espaços próprios com destinação específica, até mesmo a simples operação do negócio, com o gerenciamento de espaços e serviços e regulamentação do uso compartilhado. Ambas as modalidades exigem cuidados, já que, como ramo de negócio, coworking é muito mais do que alugar uma estação de trabalho ou prestar determinados serviços.

Um ponto de atenção primordial é que contrato de coworking é inominado, o que significa que não está regulamentado por lei específica, estando submetido às condições gerais do Código Civil. Normalmente, dadas as peculiaridades da contratação e garantias oferecidas por lei aos locatários, a tentativa mais comum é de aproximar este tipo de contrato aos de hospedagem.

Nesse cenário, surgem algumas questões que o contrato de hospedagem, por si, eventualmente não consegue elucidar, tais como: aplicabilidade da obrigação de guarda e depósito de bens; condições e possiblidade de contratação de seguros; responsabilidade do empreendedor por nível de serviços (SLA); factibilidade de licenciamento de diversas atividades num único espaço; enquadramento tributário do empreendimento e das atividades que estão alocadas no espaço; alcance da responsabilidade trabalhista dos usuários; regramento das condutas no espaço e penalidades; e, sobretudo, a existência e abrangência de compromisso de confidencialidade entre usuários.

Diante da contemporaneidade do tema no Brasil e dos percalços que podem advir, recomenda-se análise prévia e cautelosa de todos os aspectos que envolvem o negócio, visando manter a segurança jurídica e reduzir os impactos dos possíveis riscos inerentes ao negócio, aumento do capital imobilizado e valor agregado.

A equipe especializada em Direito Imobiliário do Azevedo Sette encontra-se à disposição dos seus clientes para auxiliar na realização dessas aquisições, implementação jurídica das operações imobiliárias e assessoramento nas questões contratuais relacionadas.

*As autoras atuam na área Imobiliária da unidade Azevedo Sette Advogados São Paulo