Cópia autenticada de outra cópia não vale mais em MG


Cópia autenticada de outra cópia não vale mais em MG


No final de 2013 foi emitido em Minas Gerais o Provimento nº 260/CGJ/2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado relativos aos serviços notariais e de registro. Segundo seu artigo 282, não mais terão valor jurídico as cópias autenticadas de outra cópia reprográfica, mesmo que autenticada. Não se sujeitam a esta restrição as cópias reprográficas que, conferidos pela própria autoridade ou repartição pública detentora dos originais, constituam documento com valor de original. A nova norma possui efeitos práticos em vários campos, especialmente em licitações públicas.