O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária – CONAR acrescentou ao Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária um novo anexo, de letra V, o qual estabelece regras específicas para anúncios de serviços de internet móvel, em complemento às normas gerais do Código.
Destacamos aqui os principais pontos do Anexo V:
- o anunciante deve usar linguagem clara e acessível aos consumidores, disponibilizando informações sobre preços, prazo de vigência da promoção, serviços abrangidos, regras, restrições, formas de cobrança;
- limites da franquia do serviço e condições aplicáveis após consumida a franquia;
- volume de dados consumidos em aplicativos, mídias sociais, provedores de vídeo e/ou e-mails;
- abrangência da oferta do serviço e indicação do endereço onde encontrar o mapa de cobertura da prestadora de serviço de telecomunicações;
- taxas de velocidade de transmissão nas conexões de dados;
O Anexo V entrará em vigor no próximo dia 1º de junho e o cumprimento das exigências então apresentadas devem levar em conta as particularidades e os limites do meio onde a campanha estiver sendo veiculada.
Leia abaixo o texto em sua íntegra:
Este anexo visa estabelecer regras para os anúncios de serviços de telecomunicações, a disciplinar inicialmente e de forma específica a comunicação dos serviços de internet móvel, em complemento às normas gerais deste código, e sem prejuízo do cumprimento das leis e regulamentos setoriais.
I. Da Comunicação de Internet Móvel:
1. Nos anúncios de serviço de Internet Móvel, o anunciante utilizará linguagem clara e acessível para o consumidor e disponibilizará as seguintes informações essenciais a respeito do serviço, e ainda:
a. Ao mencionar o preço, delimitará o serviço abrangido, informará quais as suas regras, suas restrições e formas de cobrança;
b. Ao mencionar o objeto da oferta/promoção do serviço, informará os limites de uso da franquia do serviço de que trata este Anexo;
c. Ao mencionar eventuais aplicativos que utilizem Internet Móvel, disponibilizará esclarecimentos gerais sobre o funcionamento de tais aplicativos, especificamente no que se refere à forma de consumo de dados e o volume de dados consumidos em média, por tipo de acesso; e
d. Prestará informações claras e precisas, evitando a confusão entre produtos e prestadoras.
2. Deve ficar explícito na comunicação:
a. As informações essenciais, dispostas no item 1 acima, e outras específicas da oferta/promoção e seus benefícios;
b. O prazo de vigência da oferta/promoção;
c. Critérios e prazo de elegibilidade à oferta/promoção;
d. Preços aplicáveis e regras de reajuste da oferta/promoção dos serviços para aparelho celular.
3. Na comunicação da oferta de Internet Móvel, devem ainda ser disponibilizadas informações sobre:
a. Abrangência da oferta do serviço de que trata este Anexo, bem como a indicação do endereço onde encontrar o mapa de cobertura da prestadora de serviço de telecomunicações;
b. Restrições à utilização do serviço;
c. Limites de franquia e condições aplicáveis após consumida a franquia do serviço de que trata este Anexo;
d. Taxas de velocidade de transmissão nas conexões de dados, nos termos da regulamentação vigente, incluindo, sem a tanto se limitar, as velocidades de referência para baixar arquivos (download) e para enviar arquivos (upload), de acordo com a tecnologia utilizada;
e. Volume médio do consumo de dados em mídias sociais, provedores de vídeo e/ou e-mails;
f. Possibilidade de a prestadora alterar sua grade de produtos e substituir o pacote contratado por outro equivalente, cumpridas as normas aplicáveis.
4. Os anúncios deverão ser equilibrados. Assim, ao enfatizar benefício, havendo condição ou restrição relevante (aplicável em grande parte das situações e/ou que afetem consideravelmente a prestação do serviço), elas devem ser também esclarecidas ao consumidor na mesma peça. O detalhamento completo da prestação do serviço poderá ser disponibilizado por meio de outros canais de comunicação do Anunciante.
a. Para cumprimento do disposto neste Anexo, serão observadas as particularidades e limitações de cada meio de comunicação em que serão veiculados os anúncios das ofertas/promoções dos serviços de que trata este Anexo (rádio, TV, web, lojas e locais de atendimento de agentes autorizados, ou impressos, contact centers, SMS, entre outros). Recomenda-se, assim, a indicação no texto do anúncio de qualquer outra forma de comunicação onde o consumidor poderá acessar as informações completas da oferta/promoção, como o exemplo: “consulte regulamento e mais informações dessa oferta/promoção no endereço indicado”.
*Editado por Carolina Garcia Lomba