Comitê do Programa de Proteção ao Emprego publica critérios de adesão


Comitê do Programa de Proteção ao Emprego publica critérios de adesão


O comitê do Programa de Proteção ao Emprego (PPE) determinou, no último dia 22 de julho, os critérios para a adesão das empresas ao sistema. De acordo com as novas regras, para entrar no programa, a empresa precisa registrar o Acordo Coletivo de Trabalho Específico, celebrado entre a empresa e o sindicato representativo da categoria, no site do Ministério do Trabalho e Emprego, e, em seguida, preencher a solicitação de adesão ao PPE, acessível na página eletrônica do Portal Mais Emprego.
Só poderão participar do programa empresas que comprovarem dificuldades econômico-financeiras, com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED. As empresas que entrarem no PPE ficam proibidas de dispensar arbitrariamente, ou, sem justa causa, os empregados que tiverem sua jornada de trabalho temporariamente reduzida, no período em que vigorar a inscrição no programa e, após seu término, durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão. Fonte: Portal Brasil (Ministério do Trabalho)