CNI contesta exigência de ICMS para comércio eletrônico
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), com pedido de liminar, a fim de suspender a eficácia do Protocolo ICMS n. 21, firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que trata da exigência de ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem ao consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente. A CNI alega violação a dispositivos constitucionais e sustenta na ADI que o protocolo pretende instituir nova incidência do ICMS. (Fonte STF)
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