Cidade de São Paulo tem novo Código de Obras


Cidade de São Paulo tem novo Código de Obras


O novo Código de Obras e Edificações (COE) de São Paulo, Lei Municipal nº 16.642/2017, foi publicado no último 17 de maio, após superadas as divergências que ensejaram sua suspensão em sede de mandado de segurança. O intuito do COE é agilizar os processos e reduzir burocracia.

Dentre as inovações trazidas, destaca-se a unificação de todas as obras e serviços necessários a um empreendimento em apenas um único alvará da edificação (incluindo, por exemplo, demolição parcial ou integral, construção de canteiro de obra, etc.) e a dispensa de avaliação pela Prefeitura de reformas internas, alterações com pouca relevância urbanística, obras complementares até 30m² e construção de piscina ou muros.

Outra novidade relevante é a imposição de prazos para a emissão de alvarás – até 90 dias para o Alvará de Aprovação e até 30 dias para Alvará de Execução.

Além disso, o novo COE incorporou o conceito do retrofit, incluindo dispositivos tratando da requalificação e modernização de edificações já existentes, sendo possível sua aplicação para todas as construções erguidas antes de setembro de 1992, data da vigência da legislação anterior.

Destaca-se, contudo, que os empreendimentos habitacionais de interesse social e moradia econômica, bem como empreendimentos geradores de impacto ambiental entre outros, são excluídos da regra geral do Código de Obras e aguardam regulamentação especial pelo Poder Executivo, quanto aos seus procedimentos, exigências e prazos diferenciados.