Apresentadora Xuxa perde ação contra Google envolvendo direito ao esquecimento


Apresentadora Xuxa perde ação contra Google envolvendo direito ao esquecimento


Em ação proposta contra o Google, a apresentadora Xuxa Meneghel teve indeferido seu pedido de exclusão de quaisquer resultados de pesquisa com a expressão “Xuxa pedófila”, além das imagens sem roupas e/ou alteradas, independentemente do contexto.

A Desembargadora Valéria Dacheux invocou o artigo 18 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), o qual determina que provedores de aplicação de internet, como é o caso do Google, somente podem ser responsabilizados pelo conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para tornar indisponível tal conteúdo.

Mas a indisponibilidade do conteúdo não foi determinada, uma vez que a apresentadora pleiteava a exclusão genérica de referência que ofendesse sua honra e imagem, e não indicou as URLs relacionadas aos resultados da busca.
O acórdão baseou-se na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que é imprescindível a indicação, pelo interessado, da URL que permita ao provedor localizar precisa e exclusivamente o conteúdo impugnado, cabendo ao ofendido individualizar o que lhe interessa e fornecer o URL. No mais, foi ponderado que a apresentadora Xuxa não foi impedida de buscar o direito ao esquecimento, mas afastou-se a responsabilidade do Google de implementar o direito ao esquecimento e exercer função de censor digital, o que violaria a liberdade de expressão e o direito à informação.

Vale lembrar que o direito ao esquecimento foi tema de audiência pública no Supremo Tribunal Federal nos dias 12 e 13 de junho, com o objetivo de fornecer subsídios ao julgamento do Recurso Extraordinário 833.248, que ficou conhecido como “Caso Aída Curi”, que se refere à ação proposta contra pelos irmãos de Aída Curi – jovem brutalmente assassinada na década de 1950 – contra a Rede Globo, em razão da veiculação do caso que tratou de sua morte no programa “Linha Direta Justiça”, em 2004.

Esta será a primeira vez que o STF irá julgar um caso envolvendo direito ao esquecimento, que tem como cerne principal a harmonização dos princípios constitucionais da liberdade de expressão e do direito à informação com aqueles que protegem a dignidade da pessoa humana e a inviolabilidade da honra e da intimidade.

*Nota redigida por Carolina Garcia Lomba, da área de TMT Azevedo Sette Advogados.