Anistia de dívidas fiscais junto ao Estado de MG – projeto enviado para a sanção do governador


Anistia de dívidas fiscais junto ao Estado de MG – projeto enviado para a sanção do governador


Em 22 de junho de 2017, o Projeto de Lei (PL) nº 3.397/16, que trata da anistia de dívidas fiscais, foi encaminhado para a sanção do governador de Minas Gerais, o qual terá até o dia 13.07.2017 para aprová-lo ou vetá-lo.

A proposição enviada à sanção do governador traz o Plano de Regularização de Créditos Tributários – PRCT, o qual pretende: i) incentivar o pagamento de dívidas relacionadas ao ICMS, IPVA e ITCD, entre outros tributos estaduais, por meio da concessão de descontos e extinção ou redução de multas e juros correspondentes; ii) possibilitar a melhoria das condições para o Estado reaver os créditos que possui com o contribuinte, mediante o recebimento de bens por dação em pagamento e adjudicação pelo Estado.

Foram contemplados no PRCT os seguintes tributos:

  • ICMS, IPVA, Taxa de Incêndio, de Renovação do Licenciamento de Veículo, Taxa Florestal, TFRM e Taxa de Fiscalização Judiciária, vencidos até 31.12.16;
  • ITCD, vencido até 30.04.17; e
  • Taxas de Fiscalização de Transporte Intermunicipal e de Gerenciamento de Transporte Metropolitano, vencidas até 14.10.16.

O programa prevê o desconto de 95% de multas e juros para pagamento à vista de débitos de ICMS e a possibilidade de parcelamento de tais débitos em até 120 meses, com descontos progressivos que vão de 40% a 90% de multas e juros.

No caso do IPVA, o débito poderá ser pago à vista com remissão de 100% de multas e juros, ou em até 6 meses, com desconto de 50% de multas e juros.

Os débitos de ITCD, se pagos à vista (em até 90 dias após regulamentação), terão redução de 15% no valor do imposto e de 50% dos juros sobre o imposto, sem a exigência de multas e dos juros sobre as multas. Os débitos ainda poderão ser parcelados em até 12 meses, com remissão total das multas e dos juros sobre as multas, ou em até 24 vezes com remissão de 50% das multas e dos juros sobre as multas.

O programa prevê ainda, a remissão de 100% de multas e juros para pagamento à vista de créditos tributários relativos a taxas de incêndio, de licenciamento de veículos, taxa florestal com valor consolidado superior a R$ 15.000,00, TFRM, taxa de fiscalização judiciária, taxas de fiscalização de transporte intermunicipal e de gerenciamento de transporte metropolitano.

Em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o texto aprovado traz medidas compensatórias à renúncia de receita, aumentando as alíquotas de ICMS sobre combustível e do IPVA de caminhonetes de cabine dupla ou estendida.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados acompanhará o trâmite do projeto para informar nossos clientes sobre seu andamento, colocando-nos à disposição, desde já, para eventuais esclarecimentos associados ao tema.