ANATEL suspende efeitos da fusão entre AT&T e Time Warner no Brasil


ANATEL suspende efeitos da fusão entre AT&T e Time Warner no Brasil


A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu, no dia 10 de agosto, aplicar uma medida cautelar suspendendo quaisquer atos relacionados à aquisição da Time Warner pela AT&T no Brasil até o pronunciamento final da Anatel acerca da conformidade da operação com o art. 5º da Lei 12.485/2011, que rege o Serviços de Acesso Condicionado (SeAC), estabelecendo limites à concentração vertical entre produtoras e programadoras do SeAC, de um lado, e prestadoras do serviço de telecomunicações, de outro.

A medida cautelar foi aplicada após um pedido de reconsideração da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (ABRATEL), sobre a decisão da Anatel de submeter o ato de concentração ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) para apreciação dos aspectos concorrenciais, sob a perspectiva da Lei 12.529/2011.

A Procuradoria Federal Especializada da Anatel (PFE) também se manifestou no sentido de que as questões relacionadas à Lei do SeAC devem ser tratadas “em um momento processual subsequente” à manifestação do Cade sobre .
No dia 21 de agosto, a Superintendência-Geral do CADE deu seu parecer sobre o caso, no sentido de que a operação não pode ser aprovada tal como foi apresentada, assim o ato de concentração foi impugnado perante o Tribunal do CADE, levando-se em conta que:

  • A operação implica na aquisição total de controle da Time Warner pela AT&T, que é controladora do Grupo Sky no Brasil.
  • O Grupo Time Warner possui significativo poder de mercado em face da quantidade, audiência e relevância dos seus canais. Também conta com marcas e amplo poder de portfólio e atua em um mercado com várias barreiras de entrada e significativos ganhos de escala e escopo.
  • A AT&T, por meio da Sky, possui significativo poder de mercado, sendo a segunda maior operadora de TV por Assinatura no país.
  • A concentração vertical proposta alinha os interesses entre uma programadora e uma operadora, ambas com relevante poder de mercado. Tal alinhamento cria incentivos para fechamento de mercado à jusante e à montante, havendo diversas formas de discriminação possíveis e efetivas.
  • A estrutura resultante da operação permite a programadora Time Warner ter acesso a informações sensíveis de todos os seus concorrentes. De igual forma, a AT&T passará a ter acesso de quais foram as condições negociadas pelos seus concorrentes com um importante distribuidor de conteúdo no mercado brasileiro.
  • As Agências Regulatórias do setor, Ancine e Anatel, manifestaram entendimento que de fato a operação enseja preocupações concorrenciais diretamente relacionadas à verticalização.

O CADE ainda declarou o ato de concentração complexo. Por isso, o caso caberá ao colegiado do Tribunal Administrativo decidir pela aprovação ou reprovação do ato de concentração. O Tribunal pode também aprovar o ato com restrições ou celebrar um acordo entre as partes requerentes para minimizar as preocupações identificadas. O prazo para a decisão final do CADE é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90.

Devido à relevância do caso, diversas empresas do ramo de criação, produção e distribuição de conteúdo destinados à televisão como SIMBA, ESPN, DISCOVERY, FOX e NEOTV demonstraram interesse em acompanhar o desenvolvimento do processo como terceiros interessados.

*Elaborado por Vitor Cunha