Anatel simplifica regras para pequenos provedores


Anatel simplifica regras para pequenos provedores


A Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel aprovou recentemente o novo Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita. Dentre as principais mudanças, o novo regulamento desonera pequenos provedores de acesso à internet da obtenção, perante a Anatel, da autorização para prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).

Nesta regra se encaixam provedores que possuem menos de cinco mil usuários e que se valem de acessos cabeados ou por radiação restrita e todas as estações de telecomunicações das redes de suporte que utilizam exclusivamente equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita, independente do serviço e da quantidade de usuários, também ficarão dispensadas do licenciamento.

É importante lembrar que a dispensa da autorização não excluirá os provedores da obrigatoriedade de atendimento das condições, requisitos e deveres estabelecidos na Lei Geral de Telecomunicações e no Regulamento do SCM (Resolução Anatel 614/2013), assim como da fiscalização da Anatel para verificação da regularidade da prestação do SCM.

Estes prestadores deverão realizar uma comunicação prévia junto à Anatel, manter as informações cadastrais atualizadas anualmente, contribuir com o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – FUST e poderão acessar a infraestrutura de postes das concessionárias de energia. Também continua obrigatória a utilização de equipamentos emissores de radiofrequência com certificação expedida ou aceita pela Agência, sendo pré-requisito obrigatório para fins de comercialização e utilização, a emissão do documento de homologação da certificação do produto.

Segundo a Anatel, as alterações normativas aprovadas têm o objetivo de diminuir os entraves burocráticos e reduzir irregularidades na prestação de serviços de telecomunicações, facilitando o acesso dos prestadores do SCM. Essas medidas facilitarão que prestadoras de porte reduzido ofereçam serviços de telecomunicações a usuários que muitas vezes não são atendidos por outras prestadoras, ao mesmo tempo contribuindo para a ampliação da justa competição, para a massificação de serviços de telecomunicações e para o estímulo a investimentos em qualidade como diferencial de mercado. Além disso, possibilitará que a Agência tenha efetivo conhecimento da existência de empresas que hoje não constam em sua base de dados, facilitando a fiscalização e o controle.

  • Nota redigida por Carolina Garcia Lomba