ANAC regulamenta o uso de drones no Brasil


ANAC regulamenta o uso de drones no Brasil


A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou, em 02/05/2017, o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial – RBAB – E nº 94/2017, que trata da utilização de aeronaves não tripuladas, popularmente chamadas de drones. O Regulamento é complementar às normas de operação de drones pré-estabelecidas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

O normativo foi elaborado levando-se em conta o nível de complexidade e de risco envolvido nas operações e nos tipos de equipamentos, assim como a preservação da segurança.

Alguns limites estabelecidos no novo regulamento seguem definições de outras autoridades de aviação civil como Federal Aviation Administration (FAA), Civil Aviation Safety Authority (CASA) e European Aviation Safety Agency (EASA), reguladores dos Estados Unidos, Austrália e da União Europeia, respectivamente.

O Regulamento da ANAC estabelece regras distintas para operações com aeromodelos (aeronave não tribulada usada para recreação) e RPA – Aeronaves Remotamente Tripuladas (aeronave não tripulada para uso comercial, corporativo e experimental), considerando o peso do equipamento e a altura do voo. Mas tanto aeromodelos quanto RPAs devem ser operados apenas em áreas com pelo menos 30 metros horizontais de distância das pessoas não envolvidas com a operação.

A regulamentação também introduziu obrigações como licença e habilitação a ser concedida pela ANAC para controlar equipamentos que tenham mais de 25 kg. Para equipamentos com menos de 25 kg, será preciso da licença e habilitação para pilotar acima de 400 pés (120 metros).

Os interessados precisarão realizar um cadastro do equipamento na ANAC por meio do Sistema de Aeronaves não Tripuladas (SISANT), disponível em: sistemas.anac.gov.br/sisant. Apenas equipamentos com menos de 250g ficaram de fora da requisição de procedimentos. No caso de drones para uso não recreativo (RPAs), o piloto deverá ter mais de 18 anos, independente do peso do equipamento.

A utilização dos drones em desacordo com o Regulamento poderá implicar em penalidades de natureza administrativa, civil e criminal.

A expectativa da Anac é que o novo regulamento permita a expansão no mercado de drones no Brasil, incentivando a profissionalização da área e possibilitando a utilização do equipamento em serviços de entrega e, até mesmo, para uso rural. Segundo a assessoria da Agência, já foram emitidas cerca de 400 autorizações, a maioria para órgãos de segurança pública.

*Nota redigida por Carolina Garcia Lomba, da área de TMT Azevedo Sette Advogados.