Alterada regulamentação da prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional


Alterada regulamentação da prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional


Portaria do Ministério da Fazenda nº 358, de 5 de setembro de 2014

Foi publicada no Diário Oficial da União de 9 de setembro de 2014 a Portaria do Ministério da Fazenda nº 358/14, conferindo nova regulamentação à emissão de certidões de regularidade perante o Fisco Federal.

Por meio da nova regulamentação, estabeleceu-se que a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.

Houve, portanto, a unificação das certidões de regularidade fiscal no âmbito federal, extinguindo-se a distinção entre a certidão previdenciária e a certidão relativa aos demais tributos federais.
Dessa forma, a nova certidão, que terá prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua emissão, representa simplificação do procedimento de comprovação de regularidade perante o Fisco Federal.

Cumpre salientar, por fim, que essa Portaria entra em vigor em 20 de outubro de 2014.

A equipe de Contencioso Tributário da Azevedo Sette Advogados está à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.