Ajuste Fiscal – aumento da carga tributária e suspensão de benefícios fiscais para o ano-calendário 2016


Ajuste Fiscal – aumento da carga tributária e suspensão de benefícios fiscais para o ano-calendário 2016


Como já era de se esperar, nos últimos dias foram publicadas Medidas Provisórias e apresentados projetos de leis no Congresso Nacional com o intuito de reforçar a arrecadação fiscal do país no ano-calendário de 2016.

No meio do que está sendo considerada uma das piores crises econômicas que o Brasil já vivenciou e do caos no cenário político, com alto índice de reprovação do Governo, cresce a expectativa para a definição das normas que efetivamente serão aprovadas e aquelas que para o alívio do contribuinte serão rechaçadas pela oposição.

Nesse contexto, tramitam no Congresso Projetos de Lei que alteram o art. 10 da Lei nº 9.249, de 26/12/1995, para voltar a tributar os lucros e dividendos recebidos de pessoas jurídicas.

A reintrodução da tributação dos dividendos, extinta desde 1996, terá o efeito exatamente inverso do pretendido e alcançado quando da sua extinção, que era atrair investidores nacionais e estrangeiros. Caso o projeto seja aprovado, poderá ser a última chamada para fuga do capital produtivo.

Adicionalmente, por meio da Medida Provisória nº 692, publicada em 22/09/2015, alterou-se as regras do Imposto de Renda sobre o ganho de capital auferido por pessoas físicas, trazendo como novidade a tributação progressiva, conforme demonstrado abaixo:

Ganho auferido Alíquota
Até R$1.000.000,00 15%
Parcela que exceder R$1.000.000,00 e não ultrapassar R$5.000.000,00 20%
Parcela que exceder R$5.000.000,00 e não ultrapassar R$20.000.000,00 25%
Parcela que ultrapassar R$20.000.000,00 30%

A Medida Provisória nº 694, publicada em 30/09/2015, por sua vez, promove alterações na Lei nº 9.249, de 26/12/1995, majorando a alíquota do IRRF a que estão sujeitos os juros sobre o capital próprio, de 15% para 18%.

Foi também determinado novo limite de 5% a.a. para cálculo dos juros sobre capital próprio, assim, o valor dos juros deverá se limitar à Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP ou a 5% ao ano, o que for menor.

Vale ressaltar que a opção pelo pagamento de juros sobre capital próprio, mesmo com a majoração da alíquota e alteração do limite de dedutibilidade, ainda pode ser vantajosa, devendo ser avaliada a situação particular de cada contribuinte.

Por fim, ressalta-se que a Medida Provisória nº 694, alterou também a Lei nº 11.196, de 21/11/2005, promovendo a suspensão, para o ano de 2016, do gozo dos benefícios estipulados para projetos com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, previstos na referida “Lei do Bem”.

As Medidas Provisórias entram em vigor na data de sua publicação e relativamente aos assuntos em tela, produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Os contribuintes sempre devem ficar atentos aos impactos de eventuais alterações da legislação fiscal através dos chamados pacotes fiscais, no encerramento dos exercícios. Este ano em especial, em face do furor arrecadatório do ajuste fiscal pretendido pelo Governo, analisar, estudar e identificar alternativas para minimizar e/ou se questionar os impactos financeiros e legais decorrentes das alterações já anunciadas e das que estão por vir neste último trimestre de 2015, tornou-se ainda mais relevante, diga-se, de vital importância.

A Equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos e providências adicionais sobre o assunto.