Foi aprovada a Resolução GMC 26/2016, de 06/12/2016, no âmbito do MERCOSUL, que adequa a Tarifa Externa Comum do MERCOSUL (TEC) à VI Emenda do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH 2017).
Operadores de comércio exterior devem verificar se as alterações na TEC impactarão operações e adotar as providências para atualização de seus registros.
A adaptação da TEC/NCM será internalizada por meio de Resolução CAMEX, cuja publicação deverá ocorrer nos próximos dias. O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços disponibilizou, em nota, para fins informativos apenas, a TEC versão SH 2017, que deverá entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017. Essa versão está disponível aqui.
Mais informações podem ser obtidas no Azevedo Sette Advogados, junto às nossas equipes de Comércio Internacional e Tributário.