A importância do procedimento de manifestação de interesse na viabilização de projetos no Brasil

Com a grande demanda existente neste momento por investimentos nos setores de infraestrutura econômica (telecomunicações, energia elétrica, rodovias, ferrovias, portos, aeroportos, águas, saneamento, etc.) e social (hospitais, escolas, presídios, etc.) no Brasil, e com condições particularmente favoráveis ao investimento privado, principalmente por conta de mega eventos a serem sediados no país nos próximos anos, como a Conferência das Nações Unidas sobre o desenvolvimento sustentável a ser realizada este ano no Rio de Janeiro (Rio + 20), a Copa do Mundo da FIFA de 2014, e as Olimpíadas no Rio de Janeiro de 2016, estamos assistindo a um crescimento significativo do interesse privado na participação em setores que tradicionalmente o Poder Público era o principal investidor e operador.

O maior número de projetos de Parcerias Público Privadas – PPPs em andamento no Brasil envolve estádios de futebol que serão utilizados na Copa do Mundo de 2014. Contudo, os demais setores de infraestrutura do país, carentes de investimento até então, principalmente por conta de restrições orçamentárias do Poder Público, vem atraindo o interesse do setor privado. Apesar do bom momento econômico vivido pelo país, e do fato de que o marco legal das concessões de serviços públicos e das PPPs se remeterem aos anos de 1995 e 2004, respectivamente, ainda estamos enfrentando um momento de consolidação das melhores práticas em estruturação desses arranjos contratuais, especialmente no que tange a sinergia entre o Poder Público e o setor Privado, relativamente a assuntos como a alocação de riscos entre os participantes e a exigência da prestação de garantias para a execução dos projetos por ambas as partes.

Fato é que, não obstante as previsões normativas que preveem a disposição de garantias pelo Poder Público ao setor privado para a consecução dos contratos de concessão pública e de parceria público-privada, a forma de execução dessas garantias bem como dúvidas acerca da liquidez apresentada por esses bens transmitem certa insegurança ao setor privado e elevam os riscos dos negócios.

Como se não bastasse, as garantias exigidas pelo Poder Público para a execução dos contratos aliadas as baixas taxas de retorno previstas para alguns projetos, tem-se demonstrado excessivamente onerosas ao ente privado, o que invariavelmente resulta na elevação dos custos da contratação e na baixa atratividade da participação de concorrentes capazes de prestarem os serviços adequadamente.

Indubitavelmente, o debate a respeito das políticas e instrumentos disponíveis ao poder público para atrair investimentos privados para os diversos setores que compõem a nossa infraestrutura econômica e social ainda não atingiu a velocidade e volume necessários para atender às expectativas da sociedade e demandas do país.

Diante desse cenário, os Procedimentos de Manifestação de Interesse (PMI) surgem como instrumentos essenciais à viabilização de projetos, uma vez que possuem o poder de reduzir a assimetria de informações existente entre o Poder Público e o setor privado quanto aos obstáculos relacionados à execução de projetos essenciais ao desenvolvimento da infraestrutura do país. Trata-se de uma ferramenta essencial ao Poder Público, principalmente nos casos de concessões envolvendo serviços públicos em setores com menor tradição neste sentido, nos quais ainda não ocorreram licitações objetivando a contratação de concessões comuns ou de parcerias público-privada, padecendo a Administração de informações técnicas e financeiras adequadas à modelagem eficiente de projetos.

O PMI deve ser visto pelo Poder Público como motivador do interesse da iniciativa privada na execução de projetos e serviços. Isto vem ocorrendo com maior frequência no caso de alguns Estados brasileiros, como Minas Gerais e São Paulo, os quais possuem legislação própria que detalham o procedimento de apresentação, a análise e aproveitamento de propostas, estudos e projetos encaminhados pela iniciativa privada, com vistas à inclusão de projetos no Programa de Parcerias-Público Privadas – PPP em seus respectivos estados.

Essa iniciativa deveria ser seguida pelos demais Estados brasileiros e principalmente pela União, uma vez que o exemplo dos mencionados Estados é prova de que a abertura de manifestação de interesse ao setor privado tem resultado na viabilização de projetos como a construção de complexo penal na cidade de Ribeirão das Neves, Minas Gerais, com capacidade para aproximadamente 3.000 (três mil) presos pelo período de 27 (vinte e sete) anos, no montante de R$ 2.410.000.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e dez milhões de reais).

Outros exemplos de PMIs podem ser verificados em vários setores de nossa infraestrutura, tais como a Parceria Público Privada na modalidade de concessão administrativa, por período de 35 (trinta e cinco) anos, no montante de R$ 107.320.000,00 (cento e sete milhões, trezentos e vinte mil reais) para a reforma e operação do Estádio Octávio Mangabeira (Estádio da Fonte Nova), ou mesmo uma Parceria Público Privada na modalidade de concessão administrativa, por período de 22 (vinte e dois) anos, no valor de 3.100.000.000,00 (três bilhões e cem milhões de reais) para a construção, operação e manutenção do centro administrativo do Distrito Federal a ser utilizado por agências e órgãos integrantes da administração direta e indireta do Distrito Federal.

Certamente, o PMI seria útil às diversas áreas nas quais o país precisa urgentemente de investimentos para continuar a crescer e competir com os mercados emergentes, tais como os setores aeroportuário, de transportes e de infraestrutura urbanística. Mais que isso, a utilização do PMI poderá prover ao Poder Público planos e soluções para os desafios enfrentados pelo governo diante da crescente demanda por infraestrutura exigida por um país emergente cuja população continua a crescer vertiginosamente.

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