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Trabalho doméstico. Recentes alterações
Em vigor desde 27.03.2013, a Emenda Constitucional n. 72/2013 passou a garantir aos trabalhadores domésticos alguns direitos outrora não concedidos.
Antes de enumerar os novos direitos que foram assegurados a este grupo de trabalhadores, importante conceituá-los, a fim de que não restem dúvidas acerca dos reais destinatários das mudanças ocorridas.
De acordo com a Lei n. 5.859/72, considera-se trabalhador doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.
Nesse sentido conclui-se que, além das empregadas domésticas, são igualmente considerados trabalhadores domésticos: caseiros, motoristas particulares, babás, cozinheiros, jardineiros, cuidadores de idosos e vigias.
Dentre os novos direitos que foram imediatamente assegurados destacam-se, em especial, a jornada máxima de 08 horas, limitada a 44 horas semanais e hora extra de, no mínimo, 50% acima da hora normal.
Também foi assegurado aos domésticos o direito à proteção contra dispensa sem justa causa, seguro desemprego, FGTS, adicional noturno, salário-família e seguro contra acidentes do trabalho. Todavia, estes últimos direitos ainda dependem de regulamentação legal, não obrigando os empregadores, por ora.

