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Fundos de investimento imobiliário e as novas normas publicadas pela CVM

O Mercado Financeiro especializado no setor imobiliário recebeu com euforia a Instrução Normativa da Comissão de Valores Mobiliários nº. 472, publicada em 31/10/08, que aprovou o novo regulamento dos Fundos de Investimento imobiliário (FII). Este novo dispositivo foi amplamente discutido em audiência pública, de modo a aproximar o FII aos demais fundos regulados pela CVM e modernizar as regras que regem sua constituição e funcionamento. A Instrução Normativa anterior, nº 205, foi publicada em 1.994 e estava defasada em relação ao mercado. As principais inovações proferidas pelo referido dispositivo foram; (i) Otimização do prazo de concessão de autorização de 30 para 5 dias úteis; (ii) Possibilidade de subscrição parcial de cotas; (iii) Inclusão de capítulo específico sobre Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão; (iv) Possibilidade de aquisição de contratos de derivativos para proteção patrimonial com exposição limitada; (v) Inserção de dispositivos específicos à figura do administrador, inclusive possibilidade de pagamento de “Fee de êxito” pelo desempenho do fundo; (vi) Permissão de novos tipos de ativos para investimento; (vii) Possibilidade de votação nas assembléias por carta ou por correio eletrônico. Continua



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