Azevedo Sette Advogados
Educação, habitação, cultura, saúde, transportes públicos, rodovias, ferrovias, portos, aeroportos, saneamento básico, energia, irrigação, recursos hídricos, agronegócio e agroindústria, são algumas das 23 áreas em que poderão ser realizadas obras na modalidade Parceria Público-Privada.
O Governo da Paraíba acaba de criar seu Programa Estadual de Parceria Público-Privada (PROPPP-PB), instituído pela Lei nº 8.684, de 7 de novembro de 2008, assinada pelo governador Cássio Cunha Lima e publicada no Diário Oficial, edição do último dia 8.
O programa dispõe sobre normas específicas para licitação e contratações, no âmbito do Estado Paraíba. Vai fomentar e disciplinar a participação de agentes do setor privado na implantação das políticas públicas que promovam o desenvolvimento do estado e o bem-estar coletivo, na condição de encarregados de serviços, atividades, infra-estruturas, estabelecimentos ou empreendimentos de interesse público.
O plano poderá ser desenvolvido em toda a Administração Pública Estadual, por meio do adequado planejamento, e compreenderá as prioridades quanto à implantação, à expansão, à melhoria, à gestão total ou parcial o à exploração de bens, serviços comerciais e econômicos de interesse da coletividade.
São condições essenciais para a inclusão de projetos no Programa Estadual de Parceria Público-Privada, dentre outras: a manifestação do efetivo interesse público, considerados a natureza, a relevância e o valor de seu objeto, bem como o caráter prioritário da respectiva execução, observadas as diretrizes legais e governamentais; e a comprovação de compatibilidade com a lei orçamentária anual, a lei de diretrizes orçamentárias e o Plano Plurianual (PPA).
O PROPPP terá Conselho Gestor (CGPB), vinculado ao Gabinete do Governador, e coordenador pelo titular da Secretaria de Planejamento e Gestão. Uma vez aprovado o Plano Estadual de Parceria Público-Privada, por deliberação do CGPB, serão definidos os procedimentos licitatórios necessários à contratação da PPP. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual envolvidos no processo de licenciamento ambiental deverão priorizar a tramitação da documentação pertinente a projetos incluídos no PROPPP.
A Lei 8.684 também criou o Fundo Garantidor de Parceria Público-Privada do Estado da Paraíba (FGP-PB), com natureza privada, do qual poderão participar, além do próprio Estado, suas autarquias, fundações públicas e empresas estatais.
Para as parcerias público-privadas poderão ser utilizados recursos dos seguintes fundos estaduais para integralização do FGP: Fundo de Desenvolvimento do Estado (FDE); Fundo de Apoio à Indústria (FAIN); Fundo de Desenvolvimento Agropecuário do Estado da Paraíba (FUNDAGRO); Fundo de Industrialização do Estado da Paraíba, (FUNDESP); além de outros fundos estaduais, observadas as disposições e restrições legais.
A lei das PPP estabelece ainda que, sem prejuízo das atribuições e competências próprias do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da Controladoria Geral do Estado (CGE), compete ao CGPB e às Agências Reguladoras e Executivas promover o acompanhamento da execução e a fiscalização dos contratos de parceria público-privada, em especial, no cumprimento dos resultados acordados.
As Parcerias Público-Privada se constituem numa modalidade de executar obras e serviços e foram adotadas há alguns anos pelo Governo Federal, tendo sido implementadas gradativamente pelos Estados.
O Norte - PB - Fonte: Secom/PB