PPP - Parcerias Público-Privadas

Azevedo Sette Advogados

Porque as parcerias público-privadas não decolam no Brasil

As Parcerias Público-Privadas, também conhecidas como PPPs, são utilizadas com sucesso no financiamento da infra-estrutura de alguns países desenvolvidos.

No Brasil, onde as demandas são inúmeras e o orçamento público não consegue atender as necessidades do meio produtivo e da população, este arranjo poderia ser bastante útil para melhorar a nossa infra-estrutura propiciando melhores condições para o crescimento econômico do País.

As PPPs despertam na iniciativa privada um especial interesse no setor de infra-estrutura, notadamente, na construção e operação de rodovias, ferrovias, usinas geradoras de energia, saneamento básico etc. Esta modalidade de financiamento, além de viabilizar a infra-estrutura do País, é ainda uma forma de expressão da responsabilidade social do capital privado tão exigida pelas organizações sociais.

Ao contrário do que muitos supõem, a Parceria Público-Privada, no seu sentido mais comum, não constitui um instrumento de política pública novo no Brasil, nem foi introduzida pela Lei nº 11.079 de 2004 (Lei das PPPs). Na realidade, surgiu como novidade na lei do Plano Plurianual (PPA) de 1996-1999 no âmbito federal. Foi novamente incorporada no PPA para o período de 2000 - 2003, e está contida na lei do PPA de 2004 - 2007.

Mas, por que as PPPs ainda não decolaram no Brasil? Para responder esta pergunta é necessário uma análise da experiência adquirida pelos países que utilizam com sucesso as PPPs na prestação de serviços públicos. Em seguida são enumeradas algumas condicionantes ao uso de PPPs obtidas em documentos do Banco Mundial e de algumas instituições que gerenciam contratos de PPPs em seus respectivos países.

1. Ambiente apropriado

É necessária uma estrutura institucional e legal, ambiente econômico, com crescimento estável, e um setor privado empreendedor.

2. Compromisso político

Isto é, segurança quanto à suficiente existência de compromisso político para desenvolver uma unificada política de PPPs, e levar esta política adiante. É imperativo que o poder executivo determine sua política de uso de PPPs para que exista um compromisso político coletivo, e um consistente e coerente método de seleção de projetos de PPP dentro do governo;

3. Estrutura de PPP efetiva

O poder público deve assegurar-se que as estruturas organizacionais estão focadas em desenvolver projetos de PPP eficazmente, e que, claramente, respeitem os papéis e responsabilidades de cada parceiro. Se uma autoridade executiva decide que existe um papel a ser desempenhado pelas PPPs no âmbito do governo, então haverá a necessidade de uma estrutura organizacional capaz de desenvolver projetos de PPP, combinando habilidade e experiência comercial dos negociadores e tomadores de decisão, com o apropriado conhecimento setorial e a capacidade técnica dos mesmos;

4. Adequação dos parceiros privados (capacidade para o projeto)

Não é toda empresa privada que tem as habilidades gerenciais e a experiência apropriada para trabalhar de forma mais eficiente do que o poder público. Os processos de seleção e adjudicação dos contratos devem avaliar, com precisão, tal capacidade. Além disso, deve-se assegurar que as empresas estão adequadamente informadas e engajadas em todos os níveis de projeto. Os resultados serão alcançados se existir um significativo e consistente engajamento entre o setores público e privado no sentido de melhorar o entendimento do que são as PPPs, transparência na aplicação dos recursos dos projetos, e oferta de resultados que despertem a aceitação e confiabilidade da população;

5. Interesse do mercado

É indispensável que o interesse do setor privado nas PPPs seja desenvolvido e mantido. Em alguns países da Europa são realizadas campanhas de marketing para atrair empresas privadas de alta qualidade e desenvolver um mercado competitivo no âmbito das PPPs para obter uma melhor vantagem monetária na parceria;

6. Recursos humanos disponíveis

Deve-se ter a certeza de que existem recursos humanos no setor público suficientes para levar a cabo bons projetos de PPPs, e que estes recursos humanos serão treinados e exclusivos dos projetos;

7. Preparação do projeto

Assegurar que os projetos de PPP serão cuidadosamente selecionados, ponderados e planejados antes de iniciar os processos de licitação;

8. Vantagem monetária

Assegurar que os projetos de PPPs sejam licitados de uma maneira efetiva, que promova a padronização e minimize os custos da transação;

9. Transparência

Certificar-se de que modelos contábeis sejam adotados para o gerenciamento de qualquer programa PPP e que promovam a transparência no uso dos recursos públicos;

10. Participação popular

Precisa haver um envolvimento da comunidade, como um todo, para se obter o apoio popular para os projetos de PPP (isso pode se dar por meio de pesquisas de opinião, seminários, e debates);

11. Competição

Esta é uma condição necessária ao estímulo do setor privado para a otimização dos serviços prestados. É também uma boa maneira de a sociedade se beneficiar com os ganhos da eficiência do setor privado.

Além das condições enumeradas acima, ainda existem condicionantes relativas aos instrumentos de crédito do mercado financeiro e de capitais que as empresas do setor privado utilizarão para obtenção de recursos, a definição legal das sociedades de propósito específico necessária à boa administrarão dos contratos, dentre outros aspectos jurídicos e financeiros.

Como se pode notar, o uso de PPPs exige uma complexidade de condicionantes que devem ser atendidas, e não apenas a manifestação de desejo em implementá-las será suficiente para introduzi-las no Brasil.

Quanto ao ambiente apropriado, no que se refere a legislação, já existe uma lei federal e algumas leis estaduais dispondo sobre as PPPs no Brasil. O ambiente econômico há muito tempo não se mostrava tão propício à atração do capital privado para investimento no setor de infra-estrutura no País. E, a julgar pelos processos de privatização e concessão, temos um setor privado bastante empreendedor. Portanto, a questão do ambiente apropriado não é um obstáculo para o uso de PPPs no Brasil.

Com relação ao compromisso político, não podemos afirmar que existe uma segurança que governo pretende desenvolver uma unificada política de PPPs, uma vez que os poderes executivos da União e dos estados não determinaram suas políticas de uso de PPPs que propiciem um consistente e um coerente método de seleção de projetos de PPP dentro do governo. Esta situação torna muito difícil conceber um projeto de parceria que vislumbre o interesse do poder público, da sociedade e, do setor privado.

No que se refere à estrutura organizacionais focadas no desenvolvimento de projetos de PPP eficazes, verifica-se que foram criadas as unidades de PPP com este intuito em alguns estados. Embora não seja possível se constatar se os negociadores e tomadores de decisão têm ou não habilidade e experiência comercial aliada à capacidade técnica, considero que esta condição não é um obstáculo para implementação das PPPs, uma vez, que já é possível contratar profissionais brasileiros como consultores nos projetos.

Por fim, as PPPs como instrumento de financiamento da infra-estrutura no Brasil ainda não chegou a seu estágio de maturação para que possa ser introduzida com sucesso na administração pública nas três esferas de governo, mas já foram dados alguns passos que se levados a sério poderão tornar as PPPs uma realidade no Brasil.

Veimar Cezar de Souza Nobre é engenheiro e mestre em Engenharia de Transportes (veimar_nobre@yahoo.com.br)

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