PPP - Parcerias Público-Privadas

Azevedo Sette Advogados

DER retoma a licitação da MG-050

Cinco consórcios apresentam propostas, mas questão ainda está com pendências na Justiça

O governo De Minas Gerais retomou o primeiro processo licitatório do setor rodoviário do país nos moldes da parceria público-privada (PPP): a recuperação da rodovia MG-050, ligando a Região Metropolitana de Belo Horizonte à divisa com São Paulo. O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) voltou a analisar as propostas financeiras dos cinco consórcios interessados, diante da decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Raphael de Barros Monteiro Filho, de suspender os efeitos de decisão liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O processo havia sido paralisado liminarmente, até que fosse resolvida pendência em relação à habilitação do segundo colocado na disputa, o consórcio Constran-Schahin-Mairengineering. A obra de reestruturação de 372 quilômetros da rodovia prevê investimentos de R$ 320 milhões nos primeiros cinco anos e aporte total de R$ 645 milhões em 25 anos.

O consórcio Constran-Schahin-Mairengineering foi inabilitado pela comissão de licitação, sob o argumento de ter apresentado capital social em desacordo com as normas da Lei de Licitações. O consórcio obteve em primeira instância liminar ao mandado de segurança, com pedido de permanência no processo licitatório.

Na abertura das propostas, classificou-se em primeiro lugar o consórcio Equipav S/A, que se propôs a executar a reestruturação da MG-050 com uma contraprestação mensal do estado da ordem de R$ 658,3 mil. Em segundo lugar ficou o consórcio Constran-Schahin-Mairengineering, com proposta de contraprestação da ordem de R$ 1,6 milhão, seguido pelo consórcio BRVias MG-050, que estabeleceu uma contraprestação mensal de R$ 1,9 milhão. O consórcio Cowan-OHL Brasil-Barbosa Mello apresentou uma contraprestação de R$ 2,7 milhões e, em quinto lugar, o consórcio Construcap-Ferreira Guedes de, R$ 2,9 milhões.

Paralelamente à abertura dos envelopes com as propostas financeiras, a Advocacia-Geral do Estado entrou com agravo de instrumento no TJMG contra a decisão liminar que autorizou a participação do consórcio Constran-Schahin-Mairengineering. Também o consórcio colocado em terceiro lugar na disputa, o BRVias, recorreu, pedindo não apenas a inabilitação da Constran, como também a suspensão do processo licitatório até a decisão do mérito do caso. O tribunal manteve a participação do consórcio na disputa, mas aceitou liminarmente o pedido de suspensão do processo licitatório até decisão do mérito.

O estado e o DER obtiveram no STJ a suspensão da decisão do TJMG. Entretanto, judicialmente, a guerra entre as empresas prossegue. O consórcio Constran-Schahin-Mairengineering confirmou sua participação no processo licitatório, ao ser julgado em primeira instância o mérito do mandado de segurança. Não apenas a Advocacia-Geral do Estado recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça, mas também os consórcios BRVias e Cowan-OHL Brasil-Barbosa Mell.

UAI - Bertha Maakaroun

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