Azevedo Sette Advogados
Sancionada a Lei 12.204/2009, que altera a Lei 11.079, de 30 de dezembro de 2004, aumentando de 1% para 3% o montante da receita líquida corrente que os Estados e Municípios podem empenhar em contratos de Parcerias Público-Privadas – PPP. Acredita-se que com tal alteração o número total de projetos de PPP contratados aumente consideravelmente.