Azevedo Sette Advogados
Taciana de Oliveira Salera e Gustavo Rocha
Criadas como alternativa à incapacidade financeira do Estado de investir em infra-estrutura, as Parcerias Público-Privadas (PPPs) foram reguladas em âmbito nacional há 4 anos, pela Lei Federal 11.079/04.
AAntes disso, alguns Estados, como Minas Gerais e São Paulo, já haviam editado suas próprias leis, instituindo os programas estaduais de PPP. Embora recentes, já há como se levantarem os primeiros estudos de casos práticos no Brasil, a maioria deles de iniciativas estaduais ou municipais.
O primeiro projeto brasileiro de PPP foi o da Linha 4 - Amarela do Metro de São Paulo. Adotado na modalidade de concessão patrocinada, previu-se no contrato que o parceiro privado investiria R$ 724 milhões no fornecimento de material rodante e gestão do sistema operacional do metrô, enquanto o governo desembolsaria R$ 1,9 bilhões na construção das obras civis da linha férrea e das estações. Após a disponibilização do serviço, o parceiro privado passa a ter direito de receber a remuneração, de duas formas: (i) tarifas pagas pelos usuários e (ii) contraprestação pecuniária paga pelo Estado, conforme o desempenho e qualidade do serviço prestado.
Na seqüência, o Estado de Minas Gerais e o Estado da Bahia anunciaram, respectivamente, a PPP da rodovia MG-050, e, a PPP do emissário submarino de esgoto. O projeto da MG-050, estruturado como concessão patrocinada, previu investimentos de R$ 645 milhões durante o prazo de 25 anos. Já o projeto baiano, cujos investimentos totalizam R$ 260 milhões, é uma concessão administrativa, pelo prazo de 18 anos, em que o Estado remunerará, mensalmente, o parceiro privado pela construção e operação do sistema de disposição oceânica do esgoto.
Vale ainda mencionar a PPP das penitenciárias, de Minas Gerais, cujo edital foi publicado no último dia 18 de julho, na modalidade de concessão administrativa, pelo prazo de 27 anos, para a construção, manutenção e gestão de um complexo penitenciário, que disponibilizará 3 mil vagas para sentenciados.
No âmbito federal, encontra-se em fase de consulta pública a "PPP do Pontal", em Pernambuco – uma concessão patrocinada, cujo objeto é conjugar o serviço público de irrigação à atividade econômica de produção agrícola, integrando a população local a um projeto de desenvolvimento regional. O contrato tem prazo de 25 anos e valor estimado de R$ 208 milhões. Com o seu término, as terras e infra-estrutura de uso comum reverterão ao poder público, que poderá fazer nova licitação ou optar por alienar o perímetro, caso o mesmo se apresente plenamente auto-sustentável.
Além dos casos citados, há vários estudos em andamento para diversos novos projetos de PPP nas três esferas federativas, o que demonstra que as Parcerias Público-Privadas no País finalmente começaram a deslanchar.
Taciana de Oliveira Salera - Advogada do Departamento de Consultoria de Direito Público da Azevedo Sette Advogados
Gustavo Rocha - Sócio do Departamento de Consultoria de Direito Público da Azevedo Sette Advogados