TST desobriga empresa de realizar testagem em massa para COVID-19


TST desobriga empresa de realizar testagem em massa para COVID-19


Em recente decisão, o TST deferiu liminar para conceder efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto por uma empresa nos autos de ação de mandado de segurança, desobrigando-a de realizar a testes para identificação da COVID-19 em seus empregados e terceirizados, bem como de implementar Programa de Proteção Respiratória.

Segundo entendimento firmado pelo Ministro Relator, “embora seja indiscutível o cuidado que a situação de pandemia exige, a imposição daquilo que a lei não impõe, olvidando-se inclusive a constatação de que a empresa vem atendendo às exigências legais de distanciamento, com o acréscimo da utilização de máscaras e face Shields, conduz à conclusão de que a decisão recorrida, a despeito das normas aplicáveis ao caso, não encontra seguramente respaldo legal”.

Apesar do caráter precário da decisão, ela constitui importante precedente para discussão acerca da validade de medidas judiciais impostas aos empregadores no combate à COVID-19 que não “têm previsão legal e são de inexata interpretação”.  (Processo: 1000950-35.2021.5.00.0000)