O Tribunal de Justiça da União Europeia (ECJ) decidiu, em 29 de julho de 2019, que as empresas que incorporarem o botão “curtir” do Facebook em seus sites, permitindo que os dados pessoais de seus usuários sejam transferidos para a rede social norteamericana, podem ser responsabilizadas pela coleta de dados. A decisão foi proferida em um processo iniciado por um órgão de consumidores alemão contra a varejista de moda online Fashion ID, por violação à proteção de dados pessoais através da utilização do botão em seu website.
Desta maneira, o operador de um website que possui um plugin como o botão “curtir” supramencionado pode ser considerado um controlador, em conjunto com o Facebook, em relação à coleta e transmissão dos dados pessoais dos visitantes de seu site. Entretanto, a empresa não será responsável pela forma como o Facebook trata os dados posteriormente, sendo sua responsabilidade limitada à coleta e transmissão dos dados pessoais, que são efetivamente determinadas pela empresa.
Confira a íntegra da decisão proferida pelo ECJ aqui.
* Colaboração de Isabella Aragão e Vitor Koketu